Presídio Estadual de Canela está interditado por superlotação e não pode receber novos apenados.
A decisão judicial estabelece também remoção de presos até que ocorra a chamada ‘ocupação indicada, sob pena de multas diárias.

Presídio Estadual de Canela está interditado por superlotação e não pode receber novos apenados.
A decisão judicial estabelece também remoção de presos até que ocorra a chamada ‘ocupação indicada, sob pena de multas diárias (FOTO ILUSTRATIVA).
A juíza Paula Moschen Brustolin Fagundes, da 2ª Vara de Execuções Criminais Regional, sediada em Caxias do Sul, interditou o Presídio de Canela, nesta terça-feira (11/02).
A decisão proíbe o recebimento de novos apenados até a adequação do teto de ocupação, mas não se aplica aos presos do regime aberto e semiaberto.
Na decisão, ficou estabelecido o teto de ocupação em 200% da capacidade de engenharia, devendo a SUSEPE providenciar na transferência dos apenados excedentes, no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 20 mil por preso excedente e responsabilização em caso de descumprimento.
A capacidade do Presídio de Canela seria de 80 apenados para o regime fechado, sendo admitido, portanto, 160 presos, devendo os demais serem transferidos para outras unidades do sistema penitenciário.
Atualmente, Canela conta com 220 encarcerados na única galeria do regime fechado, distribuídos em nove celas, que recebem de 15 a 30 presos cada.
“A precariedade das instalações, aliada à superlotação, põe em risco não somente a integridade física dos presos, mas igualmente, de todos os profissionais que trabalham no ambiente prisional, sem esquecer, também, dos próprios familiares e visitantes dos presos, que frequentam a penitenciária regularmente. Ademais, tal situação contribui, sobremaneira, no desinteresse dos profissionais da área da saúde em prestarem serviço na unidade prisional, fato constatado por essa magistrada em diversas oportunidades. No caso presente, a ‘coisificação’ é evidente”, disse a magistrada, justificando sua decisão.
A juíza frisou também, que verificou à parte estrutural, e destaca existir espaço suficiente dentro do cercamento do estabelecimento, a possibilidade de construírem mais uma galeria, igual a existente, caso seja o entendimento e interesse do Estado.
Imaginem os senhores, com esse calor que anda fazendo, uma cela com 30 pessoas, em um espaço que certamente é mal ventilado e que impossibilita seus ocupantes de buscarem outros ambientes para se refrescarem... Depois muitos não querem entender por que o sistema carcerário brasileiro não reabilita o cidadão.
A decisão, que visa garantir os direitos de presos, profissionais e familiares dos detentos, por outro lado, agrava a situação carcerária na região, dificultando sobremaneira o trabalho das polícias.
Já que as oito penitenciárias da Região a qual Canela e Gramado pertencem estão superlotadas e, destas, somente as de Nova Prata e Bento Gonçalves não estão interditadas.
O Presídio Estadual de São Francisco de Paula também foi interditado no mesmo dia, incluindo Apanhador, todos por superlotação.
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